Um assobio pode ser considerado ofensivo por fazer referência indireta à letra da música original ou a alguma outra característica dela?

Certamente não se pode sair por aí cantando em voz alta Esporrei na Manivela; mas ofende assobiar apenas? Alguém que reconheça a melodia inevitavelmente vai lembrar-se da letra também. Claro que, se alguém se ofender com isso, o problema é do ofendido, mas não está claro para mim se alguém de fato se ofenderia e sairia cobrindo os ouvidos do filhinho inocente.

E se alguém assobiar, de propósito, o hino do partido nazista, a um judeu? Aí é demais. Em algum lugar deve até mesmo ser crime.

Onde está o limiar?